quarta-feira, 28 de outubro de 2009

TPI = Temos Possibilidade de Interferir?

Ao contrário daquilo que era expectável e que comentei há alguns dias, o T.P.I. actuou da forma que me parece mais correcta - aos olhos do Direito Internacional e da justiça moral. Contrariando o boicote do ex-líder sérvio Karadzic, o Tribunal vai prosseguir com o julgamento mesmo na ausência da acusado (que é, simultaneamente, o seu advogado de defesa), criando condições na cela de Karadzic, caso insista em não comparecer, para que o caso seja tratado a partir de lá - já que é o próprio que tem que interrogar as testemunhas. E se a situação piorar, o TPI poderá nomear um advogado para o réu, tornando desnecessária a sua presença, física ou não.


Esta é uma prova de pragmatismo e de alguma destreza no tratamento das questões jurídicas e judiciais no complexo e burocrático mundo do Direito Internacional. Inúmeras questões são levantadas sistematicamente quanto à validade deste Direito, mas a solução deste caso parece-me inteligente e de uma grande justiça para aqueles que aguardam há vários anos o julgamento do alegadamente responsável de crimes violentos no seu país.

E se me parece razoável afirmar que apesar das elites políticas perderem continuamente accção e poder num processo de globalização que extrapola os limites fronteiriços geográficos e de actuação dos seus governos, é inegável a sua influência em certas situações, uma vez que é essa mesma elite que cede parcelas de soberania a instâncias como o TPI, que procura actuar precismante nesses campos pantanosos onde, simultanemante, ninguém e toda a gente é responsável. As elites não comandam os destinos das vidas das populações, mas têm ainda grande capacidade de influência nesses mesmos percursos, apesar de se notar uma crescente emergência de outros actores, como as Relações Internacionais e mesmo a Ciência Política têm constatado.

Esta acção do TPI no caso de Karadzic faz ter alguma esperança neste sistema internacional e na possibilidade de sucessos na cooperação.

Notícias sobre o caso podem ser lidas aqui e aqui.

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